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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Março de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Alto do Oriente", com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e seis hectares, sessenta e dois ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de São Bento do Norte e Caiçara do Norte, objeto do Registro nº R-2-277, fls. 120, Livro 2-B, do Serviço Único Notarial de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000348/2008-50); e

II

"Pereiros", com área registrada de seiscentos e vinte e nove hectares, e área medida de setecentos e setenta e sete hectares, oitenta e nove ares e trinta e dois centiares, situado nos Municípios de São Bento do Norte e Parazinho, objeto do Registro nº R-3-3.073, fls. 64v, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Registro Geral de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000100/2008-99).