Artigo 3º do Decreto nº 12.541 de 1º de Julho de 2025
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e em coordenação com os órgãos de segurança pública, conforme ações previstas no Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do BRICS 2025.