Artigo 2º do Decreto nº 12.541 de 1º de Julho de 2025
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos responsáveis pela operação.