Artigo 2º, Inciso II, Alínea h do Decreto nº 12.540 de 30 de Junho de 2025
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
oito CCE 1.07;
c
sete CCE 1.05;
d
setenta e seis CCE 1.02;
e
um CCE 2.10;
f
um CCE 2.03;
g
seis CCE 2.02;
h
nove CCE 2.01;
i
vinte e sete FCE 1.13;
j
vinte e oito FCE 1.08;
k
três FCE 1.07;
l
duas FCE 1.01;
m
duas FCE 2.13;
n
uma FCE 2.10;
o
uma FCE 2.07;
p
duas FCE 2.05;
q
duas FCE 2.02;
r
uma FCE 4.09;
s
dez FCE 4.04; e
t
duas FCE 4.03; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:
a
quatro CCE 1.13;
b
dois CCE 1.11;
c
três CCE 1.10;
d
três CCE 1.09;
e
dois CCE 1.08;
f
um CCE 1.06;
g
quatro CCE 1.04;
h
nove CCE 1.01;
i
dois CCE 2.13;
j
um CCE 2.07;
k
quatro CCE 2.05;
l
um CCE 3.13;
m
um CCE 3.12;
n
quatro FCE 1.17;
o
quatro FCE 1.15;
p
uma FCE 1.14;
q
dezesseis FCE 1.12;
r
nove FCE 1.11;
s
nove FCE 1.10;
t
uma FCE 1.09;
u
uma FCE 1.06;
v
três FCE 1.05;
w
trinta e três FCE 1.02;
x
uma FCE 2.15;
y
uma FCE 2.14;
z
uma FCE 2.06; aa) uma FCE 3.15; e ab) duas FCE 4.06.