JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 12.540 de 30 de Junho de 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

oito CCE 1.07;

c

sete CCE 1.05;

d

setenta e seis CCE 1.02;

e

um CCE 2.10;

f

um CCE 2.03;

g

seis CCE 2.02;

h

nove CCE 2.01;

i

vinte e sete FCE 1.13;

j

vinte e oito FCE 1.08;

k

três FCE 1.07;

l

duas FCE 1.01;

m

duas FCE 2.13;

n

uma FCE 2.10;

o

uma FCE 2.07;

p

duas FCE 2.05;

q

duas FCE 2.02;

r

uma FCE 4.09;

s

dez FCE 4.04; e

t

duas FCE 4.03; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:

a

quatro CCE 1.13;

b

dois CCE 1.11;

c

três CCE 1.10;

d

três CCE 1.09;

e

dois CCE 1.08;

f

um CCE 1.06;

g

quatro CCE 1.04;

h

nove CCE 1.01;

i

dois CCE 2.13;

j

um CCE 2.07;

k

quatro CCE 2.05;

l

um CCE 3.13;

m

um CCE 3.12;

n

quatro FCE 1.17;

o

quatro FCE 1.15;

p

uma FCE 1.14;

q

dezesseis FCE 1.12;

r

nove FCE 1.11;

s

nove FCE 1.10;

t

uma FCE 1.09;

u

uma FCE 1.06;

v

três FCE 1.05;

w

trinta e três FCE 1.02;

x

uma FCE 2.15;

y

uma FCE 2.14;

z

uma FCE 2.06; aa) uma FCE 3.15; e ab) duas FCE 4.06.

Art. 2º, II, g do Decreto 12.540 /2025