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Artigo 2º do Decreto nº 1.254 de 29 de Setembro de 1994

Promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.

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Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.254 /1994