Artigo 2º do Decreto nº 1.254 de 29 de Setembro de 1994
Promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.