Artigo 14 do Decreto nº 12.539 de 30 de Junho de 2025
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As operações de que trata este Decreto estarão sujeitas às normas de controle interno aplicáveis à administração pública federal.