Artigo 1º do Decreto nº 12.539 de 30 de Junho de 2025
Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto:
I
regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, para os produtos extrativos; e
II
institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo - Sociobio Mais.