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Artigo 1º do Decreto nº 12.539 de 30 de Junho de 2025

Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.

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Art. 1º

Este Decreto:

I

regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, para os produtos extrativos; e

II

institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo - Sociobio Mais.

Art. 1º do Decreto 12.539 /2025