Artigo 9º do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
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