Artigo 7º do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Pronara será executado por meio de projetos e ações, com a previsão de indicadores, metas e prazos, publicados em atos editados pelo Comitê Gestor de que trata o art. 6º.