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Artigo 7º do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025

Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.

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Art. 7º

O Pronara será executado por meio de projetos e ações, com a previsão de indicadores, metas e prazos, publicados em atos editados pelo Comitê Gestor de que trata o art. 6º.

Art. 7º do Decreto 12.538 /2025