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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025

Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.

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Art. 6º

A governança do Pronara será realizada por meio de Comitê Gestor Interministerial.

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral instituirá o Comitê Gestor de que trata o caput.

§ 2º

O Comitê Gestor de que trata o caput será composto, no mínimo, pelos representantes dos órgãos de que trata o art. 5º.

§ 3º

O ato a que se refere o § 1º preverá a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto.

Art. 6º, §2º do Decreto 12.538 /2025