Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Pronara:
I
incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos;
II
incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis;
III
promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
IV
promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional;
V
garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e
VI
fortalecimento da vigilância em saúde, com participação e controle social.