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Artigo 2º do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025

Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.

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Art. 2º

São diretrizes do Pronara:

I

incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos;

II

incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis;

III

promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IV

promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional;

V

garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e

VI

fortalecimento da vigilância em saúde, com participação e controle social.

Art. 2º do Decreto 12.538 /2025