Artigo 1º do Decreto nº 12.538 de 30 de Junho de 2025
Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos.