Artigo 23 do Decreto nº 12.536 de 27 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Parágrafo único
O edital do Concurso Público Nacional Unificado poderá excepcionalizar as regras previstas neste Decreto, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.