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Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.536 de 27 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.

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Art. 22

Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas no Serviço Público Federal, para acompanhar e avaliar o cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 1º

O Comitê será coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal — Sipec.

§ 2º

Dois anos após a data de publicação deste Decreto, o Comitê deverá reavaliar os procedimentos de confirmação complementares à autodeclaração de que trata o art. 5º, e deverá assegurar a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos da administração pública, em todos os níveis federativos, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Disposições finais