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Artigo 19 do Decreto nº 12.536 de 27 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.

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Art. 19

Os editais dos concursos públicos ou processos seletivos simplificados deverão assegurar a participação das pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que optarem pela reserva de vagas em todas as suas etapas, desde que alcançada a nota mínima exigida em cada fase. Fracionamento de vagas