Artigo 4º do Decreto nº 12.534 de 25 de Junho de 2025
Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.