Artigo 3º do Decreto nº 12.533 de 25 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.