Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.533 de 25 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018 , na parte em que altera o art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.