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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 12.533 de 25 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018 , na parte em que altera o art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Art. 2º, I do Decreto 12.533 /2025