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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.531 de 25 de Junho de 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Orlando Zovico, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.702.302/0001-08, conforme o disposto no Decreto de 16 de abril de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 254, de 7 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 48, com fins exclusivamente educativos, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.531 /2025