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Artigo 3º do Decreto nº 12.530 de 25 de Junho de 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.530 /2025