Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.530 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15 de janeiro de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 319, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.