Artigo 2º do Decreto nº 12.529 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.