Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.529 de 25 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de março de 2018, a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.536.328/0001-15, conforme o disposto no Decreto de 29 de novembro de 2000 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 278, de 14 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.