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Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.