Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 28 de abril de 2008, a concessão outorgada à Gazeta Comunicações Ltda. pelo Decreto nº 81.452, de 15 de março de 1978 , renovada pelo Decreto de 28 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 62, de 6 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.