Artigo 1º do Decreto nº 12.519 de 18 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 2 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Nacional Educacional e Cultural Colorado, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.042.861/0001-93, conforme o disposto no Decreto de 11 de junho de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 471, de 6 de agosto de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 33, com fins exclusivamente educativos, no Município de Colorado, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.