JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.518 de 18 de Junho de 2025

Renova a concessão outorgada à Fundação Stênio Congro, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 13 de novembro de 2016, a concessão outorgada à Fundação Stênio Congro, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.073.837/0001-11, conforme o disposto no Decreto de 9 de janeiro de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 412, de 18 de outubro de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 45, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.518 /2025