JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná, para a Fundação Cultural Nossa Senhora Auxiliadora.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º do Decreto de 5 de Março de 2010