Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 2010
Transfere a concessão outorgada à Rádio Colorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Colorado, Estado do Paraná, para a Fundação Cultural Nossa Senhora Auxiliadora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.