Artigo 3º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.