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Decreto de 4 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Decreto de 4 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.009761/2007, DECRETA:

Brasília, 4 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 25 de fevereiro de 2007, a concessão outorgada originalmente à Rádio Televisão Oeme de Londrina Ltda. pelo Decreto nº 79.044, de 27 de dezembro de 1976 , atualmente denominada Rádio e Televisão OM Ltda., renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 773, de 1º de julho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010