Artigo 2º do Decreto de 4 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição .