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Decreto de 4 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 4 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.061791/2006, DECRETA:
Brasília, 4 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010