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Artigo 1º do Decreto de 4 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Americana, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 14 de maio de 2006, a concessão outorgada à TV Carioba Comunicações Ltda. pelo Decreto nº 98.925, de 2 de fevereiro de 1990 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Americana, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 4 de Março de 2010