Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.509 de 12 de Junho de 2025
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 1.278, de 25 de junho de 1962 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.