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Artigo 9º do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 9º

Relativamente ao produto objeto da ação fiscal, o reprocessamento ou a destinação para fim diverso do originalmente previsto, quando autorizados a pedido do agente autuado, não obsta o regular prosseguimento do processo administrativo de fiscalização agropecuária, que seguirá com a apuração da ilicitude eventualmente praticada.