Artigo 7º do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Da decisão proferida pelo Diretor do Departamento da Secretaria de Defesa Agropecuária em sede de segunda instância administrativa, caberá recurso no prazo de vinte dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, à qual compete o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância.