Artigo 35, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Além do pagamento da multa substitutiva, o Termo de Ajustamento de Conduta disporá sobre as obrigações de fazer e de não fazer, a sujeição a controles específicos relativos à prática irregular e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
§ 1º
O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser superior a três anos, a contar da data da sua celebração.
§ 2º
Caberá ao departamento técnico, com competência atribuída no art. 36, adotar as providências necessárias à execução administrativa.