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Artigo 34 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 34

São elementos essenciais ao Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros:

I

qualificação das partes;

II

identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;

III

estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;

IV

direitos e deveres das partes;

V

forma de resolução de conflitos;

VI

local, data e assinaturas; e

VII

forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.