Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser celebrado se houver um outro acordo em vigor para aquela pessoa física, filial ou unidade, na área de defesa agropecuária:

I

em execução, ressalvada a possibilidade de integração;

II

finalizado há menos de dois anos; ou

III

executado judicialmente nos últimos cinco anos.