Artigo 25 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As reuniões extraordinárias da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária serão convocadas por seu presidente com prazo de, no mínimo, cinco dias de antecedência.