Artigo 22 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O membro da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária que não estiver presente em três sessões seguidas, ou cinco sessões em um ano-calendário, deverá ser substituído.