Artigo 21 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária deverão atuar com imparcialidade e independência, vedada a sua participação em julgamento de processos nos quais estejam legalmente impedidos ou em que haja motivo de suspeição nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.