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Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 20

A renovação da composição da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária será feita de forma parcial e consistirá na substituição de, no mínimo, dois membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 1º

A recondução será realizada por ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

§ 2º

Os critérios e os procedimentos para a renovação parcial serão estabelecidos no regimento interno da Comissão, asseguradas a alternância equilibrada e a representatividade dos segmentos.