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Artigo 19 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 19

Os membros da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária exercerão as suas atividades pelo período de dois anos e poderão ser reconduzidos por igual período.

Parágrafo único

Os membros que tiverem participado da Comissão por quatro anos consecutivos deverão respeitar um interstício de dois anos para eventual recondução como titular ou suplente.