Artigo 18 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A presidência da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária ficará a cargo do primeiro membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme a ordem em que foi designado no ato oficial de nomeação e, na sua ausência, será assumida pelo segundo membro titular.