Artigo 17 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os titulares e suplentes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil deverão ser funcionários das respectivas entidades, com nível superior e com, no mínimo, três anos de efetivo exercício nas suas unidades, e serão indicados pelos dirigentes máximos das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.