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Artigo 16 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025

Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

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Art. 16

Os titulares e suplentes do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão escolhidos entre servidores públicos com vínculo permanente, ocupantes de cargo de nível superior com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público, observados os seguintes critérios específicos:

I

para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os titulares e suplentes deverão ser Auditores Fiscais Federais Agropecuários, indicados por meio de lista tríplice elaborada pelo Secretário de Defesa Agropecuária e submetida ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária para decisão final;

II

para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os titulares e suplentes deverão ser indicados pela sua Secretaria-Executiva; e

III

Os titulares e suplentes de que trata este artigo serão designados por ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.