Artigo 15 do Decreto nº 12.502 de 11 de Junho de 2025
Regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, estabelece as regras e os procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária e dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e sobre a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, de que trata a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 , é órgão colegiado coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.